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Construímos no seu terreno!

A permuta que fazem o construtor e o dono do imóvel permite que unidades habitacionais sejam construídas em parceria.

O dono do imóvel cede seu terreno para construção de um edifício do qual será dono das unidades que lhe couberem em pagamento pelo terreno e também receberá parte dos lucros da venda das demais unidades.

O valor do metro quadrado de um apartamento novo é consideralmente superior ao metro quadrado de um terrreno inexplorado e tende a valorizar muito mais.

Toda a operação é regulamentada pela lei lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 (incorporacao-imobiliaria) e tem sido a principal ferramenta utilizada pelas construtoras para construir seus empreendimentos sem ter o desembolso no caixa do valor do terreno.

É uma operação onde ganham o construtor e principalemente o dono do terreno!

Entre em contato para saber mais.

Entenda o que é a incorporação e como você pode lucrar com ela!

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